No início deste ano, foi introduzida a nova legislação para tornar o processo de cidadania canadense mais simples e rápido.
E na manhã desta quarta-feira, o Governo do Canadá anunciou um marco significativo na implementação dessas mudanças na Lei de Cidadania através da adoção do projeto de lei C-6.
De acordo com a nova lei, os imigrantes só precisam viver no Canadá por 1.095 dias, dentro de um período de cinco anos, para serem elegíveis para a cidadania. Outra mudança agora permite que os residentes permanentes contem até 365 dias do seu status temporário anterior em relação ao requisito de residência para a cidadania.
Além disso, a idade exigida para atender aos requisitos de conhecimento e linguagem para a cidadania foi encolhida para entre 18 e 54 anos, enquanto anteriormente tinha entre 14 e 64 anos.
O último conjunto de alterações ao projeto de lei também inclui alinhar o número de anos que os candidatos precisam arquivar impostos de renda canadenses (se necessário para fazê-lo de acordo com a Lei do imposto sobre o rendimento) a três em cinco anos, para corresponder às mudanças nos requisitos de presença física .
Todas as mudanças, com maior flexibilidade para os candidatos, entram em vigor em 11 de outubro de 2017.
“Um dos pilares mais fortes para a integração bem-sucedida na vida canadense é alcançar a cidadania canadense e se tornar parte da família canadense”, disse Ahmed Hussen, Ministro da Imigração, Refugiados e Cidadania, em um comunicado. “O governo encoraja todos os imigrantes a seguir o caminho para a cidadania e tirar proveito de tudo o que um canadense tem para oferecer”.
– Ahmed Hussen (@AhmedDHussen) 4 de outubro de 2017
O governo federal aconselha os candidatos que atendem os novos requisitos para aguardar até 11 de outubro antes de se candidatarem ao processo de cidadania.
Espera-se que outras mudanças ocorram em 2017 e 2018, o que incluirá o fortalecimento do processo de revogação da cidadania para que o Tribunal Federal seja o tomador de decisão na maioria dos casos e dê autoridade clara ao abrigo da Lei de Cidadania para que os oficiais de cidadania aproveitem fraudulentos ou suspeita de documentos fraudulentos.
Confira mais detalhes no comunicado Oficinal AQUI
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